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sexta-feira, 4 de abril de 2014

CONTRABANDO



Toda a gente sabe que fazer contrabando é o acto de introduzir num País, e depois vender, mercadorias à margem do controle aduaneiro, por forma a que não lhes recaiam os impostos que as leis do Estado sobre elas fazem incidir.

O contrabandista obtém assim um lucro ilegal equivalente ao valor desses impostos.

O que muita gente não saberá é a origem da palavra, tão antiga como o tempo do Império Romano.

Do latim e segundo o Direito Romano, “bandus”, literalmente, designava os editais que o poder executivo emitia divulgando e impondo de forma solene, os regulamentos, ou, na actual e simplista terminologia, significaria a publicação dos decretos do Governo.

Fazer circulação de mercadorias ao arrepio das leis do poder executivo, era, pois, actuar “contra o bando”. Por contracção, degenerou em fazer “contrabando“…

É curioso como hoje o significado da palavra “bando” está ligada a um conjunto ou grupo de malfeitores, já ninguém lhe atribuindo o seu significado original, mas sim a sua aplicação aos marginais incumpridores das leis.
 


Mas vale a pena pensar:

A etimologia das palavras, mesmo quando degeneram, é importante para se perceber que não é por acaso que, mesmo inconscientemente, muitas vezes as utilizamos pejorativamente, na sua profunda e verdadeira acepção.

Ou seja, contra o “bando”, no sentido de edital, ou numa conotação extensiva, contra o poder que os publica.


Rui Felicio

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